TCE-RO determina apensamento de processos sobre contratação milionária da Saúde em Guajará-Mirim

TCE-RO determina apensamento de processos sobre contratação milionária da Saúde em Guajará-Mirim


Guajará-Mirim, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o apensamento de processos que investigam supostas irregularidades na contratação direta de serviços médico-hospitalares pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU). A decisão consta na Decisão Monocrática DM-0009/2026, assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, com revisão do conselheiro Paulo Curi Neto, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal nesta segunda-feira (2).

A medida envolve o Processo nº 70/2025, que trata da Dispensa Eletrônica nº 90512/2024, referente ao Hospital Regional de Guajará-Mirim, com valor estimado em R$ 92,4 milhões por ano.

O que está sendo apurado pelo Tribunal de Contas

A representação foi apresentada pela Santa Casa de Misericórdia de Assis, que apontou possíveis irregularidades na dispensa de licitação utilizada pela SESAU para a contratação direta de empresa responsável pela gestão hospitalar, incluindo:
  • gerenciamento da estrutura física e de pessoal;
  • execução de serviços médico-hospitalares;
  • fornecimento de bens e insumos necessários ao funcionamento do hospital.
A contratação teve como base o artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que permite dispensa em situações específicas.

Por que houve o apensamento dos processos

Durante a análise, o TCE-RO identificou que outros processos já haviam analisado as mesmas irregularidades, inclusive um que já transitou em julgado. Apesar de não ser possível reunir um processo já encerrado, o Tribunal destacou que foi aberto um novo procedimento fiscalizatório superveniente, de nº 3761/2025, com idêntico objeto.

Diante disso, o relator decidiu pelo apensamento do Processo nº 70/2025 ao Processo nº 3761/2025, garantindo:
  • unidade de instrução;
  • economia processual;
  • coerência das decisões;
  • prevenção de julgamentos conflitantes.
Segundo o TCE-RO, a tramitação conjunta é essencial quando os processos tratam da mesma contratação e da mesma matriz fática, conforme prevê o Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária ao controle externo.

Entendimento consolidado do TCE-RO

Na decisão, o conselheiro Jailson Viana de Almeida destacou que a fragmentação da fiscalização compromete a efetividade do controle externo, podendo gerar decisões contraditórias. Por isso, o Tribunal tem entendimento consolidado de que processos conexos devem ser analisados de forma conjunta, especialmente quando envolvem:
  • contratação direta sem licitação;
  • altos valores financeiros;
  • possíveis riscos ao erário;
  • serviços essenciais na área da saúde pública.
O que acontece agora

Com o apensamento determinado:
  • o Processo nº 70/2025 passa a tramitar junto ao Processo nº 3761/2025;
  • a Unidade Técnica do TCE-RO fará uma análise conjunta das irregularidades;
  • novas deliberações poderão resultar em determinações corretivas, responsabilizações ou outras medidas cabíveis.
A decisão não analisa ainda o mérito final da contratação, mas organiza a tramitação para garantir uma apuração mais eficiente e segura.

Transparência e fiscalização

O Tribunal reforçou que a medida visa assegurar transparência, segurança jurídica e proteção do dinheiro público, especialmente em contratos de grande vulto na área da saúde.

O inteiro teor da decisão está disponível para consulta no site oficial do TCE-RO: www.tcero.tc.br, no menu Consulta Processual.

Porto Velho (RO), 2 de fevereiro de 2026
Decisão assinada eletronicamente pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida

Postar um comentário

0 Comentários