TCE-RO arquiva apuração sobre contratações temporárias em Guajará-Mirim, mas faz alerta para concurso público

TCE-RO arquiva apuração sobre contratações temporárias em Guajará-Mirim, mas faz alerta para concurso público


Guajará-Mirim, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP nº 02914/25) que analisava supostas irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura de Guajará-Mirim em substituição a cargos de natureza permanente. A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0028/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 30 de janeiro de 2026.

Apesar do arquivamento, o Tribunal emitiu alerta formal à administração municipal, recomendando a realização de estudos para a abertura de concurso público, como solução definitiva para a carência de servidores efetivos.
 
O que foi analisado pelo TCE-RO?

O procedimento teve origem em denúncia anônima enviada à Ouvidoria do Tribunal, que apontava a prática reiterada de processos seletivos simplificados para suprir funções permanentes da administração municipal, como professores, profissionais da saúde, cuidadores, merendeiras e agentes administrativos.

Segundo a denúncia, o município não realiza concurso público desde 2018, acumulando centenas de contratações temporárias, muitas delas sucessivamente renovadas, o que poderia violar o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, que trata do princípio do concurso público e das exceções para contratações temporárias.
 
Por que o processo foi arquivado?

Após análise técnica, o TCE-RO concluiu que, embora o caso atendesse aos critérios de admissibilidade, não atingiu a pontuação mínima exigida na análise de seletividade, especialmente na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).

Resultado da análise técnica:
  • Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 48 pontos
  • Matriz GUT: apenas 1 ponto (mínimo exigido é 40)
De acordo com o Tribunal, a pontuação baixa indica que, naquele momento, não havia gravidade, urgência ou risco de agravamento que justificassem a abertura de uma ação de controle específica, conforme as regras da Resolução nº 291/2019/TCE-RO e da Portaria nº 32/GABPRES/2025.
 
Entendimento do Tribunal

O relator, conselheiro Paulo Curi Neto, destacou que:
  • A análise de seletividade não julga o mérito nem responsabiliza gestores;
  • O TCE prioriza fiscalizações com maior impacto econômico e social;
  • O tema já havia sido analisado em processo anterior (Processo nº 1722/2024), no qual o Tribunal recomendou estudos para concurso público, mas julgou improcedente denúncia semelhante.
Alerta à Prefeitura de Guajará-Mirim

Mesmo com o arquivamento, o TCE-RO considerou prudente alertar o prefeito Fábio Garcia de Oliveira e o controlador-geral Marco Antônio Bouez Bouchabki para que:

✔️ Realizem estudos técnicos sobre a real necessidade de pessoal;
✔️ Avaliem a deflagração de concurso público para cargos permanentes;
✔️ Evitem novas contratações temporárias indevidas;
✔️ Garantam maior segurança jurídica na admissão de servidores.

Segundo o Tribunal, essa medida é essencial para prevenir questionamentos futuros e assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública.
 
O que acontece agora?

Com a decisão:
  • O processo foi oficialmente arquivado;
  • A documentação permanece registrada na base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo;
  • As informações poderão subsidiar futuras fiscalizações, caso novos elementos surjam.
Resumo em destaque (SEO)
TCE-RO arquiva apuração em Guajará-Mirim
Contratações temporárias não atingiram critério de gravidade
Tribunal alerta Prefeitura para realizar concurso público
Decisão não analisa mérito, mas orienta prevenção

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