TCE-RO Alerta EMDUR sobre nomeação irregular após denúncia de vereador Marcos Combate

TCE-RO Alerta EMDUR sobre nomeação irregular após denúncia de vereador Marcos Combate

Vereador de Porto Velho Marcos Combate (AGIR)

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um procedimento preliminar contra a Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR), mas não sem antes emitir um alerta. O caso, iniciado por uma denúncia do vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate, apontava a nomeação irregular de Alessandra de Souza Xavier para a presidência da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da EMDUR.

Entenda o Caso

A denúncia do vereador Marcos Combate, protocolada em março de 2025, questionava a nomeação de Alessandra de Souza Xavier. O vereador alegava que ela não era servidora efetiva da administração pública, o que contrariava a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e o próprio Regulamento Interno da EMDUR. De acordo com a legislação e as normas internas da empresa, a maioria dos membros de uma comissão de licitação deve ser composta por empregados do quadro efetivo.

A nomeação, segundo a denúncia, representava um risco à legalidade dos processos licitatórios e expunha o erário municipal a possíveis prejuízos.

EMDUR agiu antes da decisão

Após a denúncia, o secretário da EMDUR, Bruno Oliveira de Holanda, informou ao TCE-RO que a situação já havia sido corrigida. Alessandra de Souza Xavier foi exonerada do cargo em maio de 2025 e substituída por Ângelo Ruan Oliveira do Nascimento, um servidor efetivo cedido pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO).

Diante da correção do ato, o relator do processo no TCE-RO, Conselheiro Paulo Curi Neto, decidiu pelo arquivamento do caso. A justificativa é a "perda superveniente do objeto", ou seja, como a irregularidade foi sanada, não há mais motivo para a continuidade da apuração.

Arquivamento com alerta

Apesar do arquivamento, o Conselheiro Paulo Curi Neto fez questão de emitir um alerta formal à EMDUR. A decisão ressalta que, embora a lei das estatais não impeça totalmente a nomeação de cargos comissionados, o regulamento interno da própria EMDUR exige que os membros da CPL sejam servidores efetivos. O TCE-RO alertou o secretário Bruno Oliveira de Holanda sobre a necessidade de seguir as regras internas para evitar futuras responsabilidades.

A decisão serve como um recado claro à administração de Porto Velho e à EMDUR: as denúncias de irregularidades em nomeações podem levar a responsabilizações. O caso foi arquivado, mas a documentação permanecerá nos registros do Tribunal e poderá ser usada em futuras fiscalizações. A transparência na gestão pública continua sob o olhar atento dos órgãos de controle. 

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