
Comissão de Recebimento Definitivo para acompanhar o contrato de publicidade e propaganda do Governo de Rondônia
Porto Velho, RO – 17/09/2025 – A Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (Sugesp) oficializou, por meio da Portaria nº 397 de 16 de setembro de 2025, a criação de uma Comissão de Recebimento Definitivo para acompanhar o contrato de publicidade e propaganda do Governo de Rondônia.
A medida atende às exigências da Lei nº 8.666/1993, que prevê que a execução dos contratos públicos deve ser fiscalizada e formalmente recebida por servidores designados. A decisão também se fundamenta na Instrução Normativa nº 006/2024/Sugesp-DGSL e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos, que orientam a Administração Pública sobre boas práticas na gestão contratual.
Quem compõe a Comissão de RecebimentoA Portaria nomeia três servidores para atuar no processo:Esses servidores serão responsáveis por verificar se o objeto do contrato está de acordo com as cláusulas firmadas, emitindo termo circunstanciado de recebimento definitivo ou, quando necessário, de recebimento provisório.
- Keila Rocha Pereira Janin, Assessor III – 1ª membro da Comissão de Recebimento;
- Maria Eduarda Oliveira do Nascimento, Assessor II – 2ª membro da Comissão de Recebimento;
- João Gustavo Teodósio Gomes, Assessor II – membro substituto.
O contrato analisado
A comissão acompanhará o Contrato nº 662/PGE-2021, que trata da contratação de agência especializada em publicidade e propaganda para execução de campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social.
Esse contrato, firmado com base na legislação federal, atende ao Governo do Estado de Rondônia e tem como objetivo fortalecer a comunicação institucional junto à população.
Função da ComissãoSegundo a Portaria, caberá à Comissão:A designação dos membros permanecerá válida durante toda a vigência do processo administrativo, podendo ser alterada a qualquer momento pela Superintendência. Transparência e controle administrativo
- Realizar o recebimento definitivo do contrato, conforme o art. 73 da Lei nº 8.666/93;
- Emitir termo circunstanciado comprovando a conformidade do objeto contratado;
- Proceder, quando necessário, com o recebimento provisório;
- Garantir que o contrato atenda aos requisitos técnicos e jurídicos estabelecidos.
A medida reforça a política de transparência e controle nos gastos públicos de Rondônia, garantindo que contratos estratégicos, como os de publicidade institucional, sejam executados de forma correta e acompanhados de perto pela Administração.
A Portaria nº 397/2025 foi assinada pelo diretor executivo da Sugesp, Germano de Sousa Junior, e publicada no Diário Oficial de Rondônia desta quarta-feira, 17 de setembro de 2025.
Autenticidade pode ser conferida no sistema oficial: ppe.sistemas.ro.gov.br.
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