MPRO arquiva inquérito sobre dano ambiental em Cabixi e remete caso ao MPF

MPRO arquiva inquérito sobre dano ambiental em Cabixi e remete caso ao MPF

O procedimento buscava verificar desmate e construção irregular em área protegida

Guajará Mirim, RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, publicou o Extrato de Arquivamento nº 000046/2025, referente ao Inquérito Civil nº 2022.0011.003.22974, instaurado para apurar supostos danos ambientais em Cabixi (RO).


O que motivou a investigação

O procedimento buscava verificar desmate e construção irregular em área protegida, localizada na Rua Matrinxã, Vila São João, em Cabixi/RO.

Durante as diligências, ficou constatado que:

  • O dano ambiental se estendia para além de um único terreno, atingindo várias propriedades da região;

  • A área investigada estava sob competência da União, o que levou à atuação do Ministério Público Federal (MPF).


Atuação do MPF e medidas já em andamento

O MPF já conduz a Ação Civil Pública nº 1001373-59.2021.4.01.4103, que busca:

  • Impedir a continuidade da degradação ambiental;

  • Promover a recuperação da área;

  • Apurar a responsabilidade da União e de outros entes envolvidos.

Além disso:

  • O MP Estadual encaminhou informações adicionais ao MPF, relativas a novas construções irregulares;

  • Órgãos ambientais já realizaram autuações, que também serão analisadas na esfera criminal dentro do processo federal.


Por que houve arquivamento pelo MP Estadual

Segundo o extrato publicado em 18 de setembro de 2025, a continuidade da apuração pelo MP de Rondônia resultaria em duplicidade de esforços, já que o MPF já conduz ação judicial abrangente.

Assim, o procedimento foi arquivado conforme o artigo 47 da Resolução nº 19/2023/CPJ.

O ato foi assinado eletronicamente por Marcela Biazzi Nascimento, Técnica do MPRO.


Importância da decisão

O arquivamento não significa abandono do caso, mas centralização da apuração no MPF, que tem competência sobre áreas federais. Essa medida evita retrabalho institucional e garante maior eficácia na defesa ambiental.


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