TCE-RO mantém suspensão de gratificações na Câmara de Guajará-Mirim e cobra critérios objetivos

TCE-RO mantém suspensão de gratificações na Câmara de Guajará-Mirim e cobra critérios objetivos


Decisão monocrática determina prazo de 15 dias para apresentação de documentos; pagamentos da "gratificação de gabinete" seguem suspensos

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a manutenção da suspensão dos pagamentos da gratificação de gabinete no âmbito da Câmara Municipal de Guajará-Mirim. A decisão é do conselheiro-substituto Omar Pires Dias, publicada no Diário Oficial eletrônico nº 3508, de 24 de fevereiro de 2026.

O processo (nº 03845/24) apura possíveis irregularidades na concessão de gratificações para servidores comissionados e ocupantes de funções gratificadas no Legislativo municipal, com base na Lei Municipal nº 2.743/2024, posteriormente alterada pela Lei nº 2.949/2025.

O que está sendo investigado?

A representação foi encaminhada ao TCE-RO pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE-RO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim. As principais suspeitas são:
  • Concessão indevida de gratificações a servidores
  • Falta de critérios objetivos para os pagamentos
  • Possível burla ao princípio da moralidade administrativa
  • Distribuição de verbas públicas sem transparência
  • Potencial dano ao erário
Os responsáveis identificados são:

Eliel Nunes Silvino — atual Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim
João Vanderlei de Melo — ex-Presidente da Câmara

Lei foi alterada, mas problemas persistem

Inicialmente, a Lei Municipal nº 2.743/2024 foi apontada como irregular por não estabelecer critérios claros para a concessão das gratificações. Em maio de 2025, a Câmara aprovou a Lei nº 2.949/2025 e a Emenda nº 02/2025, que criaram percentuais escalonados (30%, 50% e 70%) e vedaram a incorporação das vantagens à remuneração.

A área técnica do TCE-RO chegou a propor o arquivamento do processo, entendendo que as falhas haviam sido sanadas.

No entanto, o Ministério Público de Contas (MPC) divergiu. Para o órgão ministerial, a nova lei ainda apresenta vícios materiais, como:
  • Ausência de critérios objetivos para definir quem recebe 30%, 50% ou 70%
  • Uso de expressões vagas como "até 30%, até 50% e até 70%"
  • Falta de regulamentação para avaliar "aptidão para trabalho em equipe" e "capacidade técnica"
  • Discricionariedade excessiva ao gestor, ferindo os princípios da impessoalidade e isonomia
Tutela inibitória foi mantida

Diante da persistência das irregularidades, o TCE-RO já havia concedido, em 2025, uma tutela inibitória de urgência suspendendo os pagamentos. Agora, a nova decisão mantém a suspensão até que a Câmara apresente documentos que comprovem a legalidade das concessões.

Segundo o relator, permanecem presentes:

Fumus boni iuris — probabilidade do direito, diante da falta de critérios claros
Periculum in mora — risco de dano ao erário, com pagamentos mensais continuados

O que a Câmara precisa apresentar em 15 dias

O presidente da Câmara, Eliel Nunes Silvino (ou quem vier a substituí-lo), terá 15 dias para encaminhar ao TCE-RO os seguintes documentos e informações:

ItemExigência
1Cópia individualizada de todos os atos de concessão da gratificação, com motivação expressa, nome do servidor, cargo, percentual, período e autoridade responsável
2Documentos que comprovem critérios objetivos para avaliar aptidão para trabalho em equipe, capacidade técnica e metas, com parâmetros mensuráveis e responsáveis
3Atos normativos infralegais que regulamentem a lei ou justificativa formal para a inexistência deles
4Fundamentos técnicos para a fixação dos percentuais dentro das faixas legais, com critérios de escalonamento
5Demonstrativo detalhado dos pagamentos já efetuados, com valores mensais, totais e beneficiários, distinguindo períodos antes e depois da tutela
6Comprovação documental do cumprimento da suspensão, com atos administrativos, datas de cessação e registros contábeis
7Documentos que evidenciem a atuação do controle interno antes, durante e após as concessões

Alerta de multa em caso de descumprimento

A decisão adverte expressamente que o não atendimento injustificado às determinações poderá resultar na aplicação de multa ao gestor, com base no artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 154/1996.

O descumprimento também pode ensejar outras medidas processuais cabíveis.

Posição dos envolvidos
  • João Vanderlei de Melo (ex-presidente) apresentou defesa antecipada em julho de 2025, juntando a nova legislação como prova de saneamento das irregularidades.
  • Eliel Nunes Silvino (atual presidente) também foi intimado e deverá agora atender às exigências complementares.
  • O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral Miguidônio Inácio Loiola Neto, sustentou a necessidade de aprofundamento da investigação, divergindo da área técnica e defendendo a manutenção da suspensão.
Próximos passos

Após o prazo de 15 dias, com ou sem a apresentação dos documentos, os autos seguirão para a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) para nova análise técnica. Somente então o TCE-RO poderá decidir sobre:
  • A regularidade definitiva das gratificações
  • O levantamento ou não da suspensão
  • A eventual aplicação de sanções
O Ministério Público de Contas será intimado de todos os atos, conforme determina o regimento interno.

Resumo para o cidadão

PerguntaResposta
O que aconteceu?TCE-RO manteve suspensão de gratificações pagas pela Câmara de Guajará-Mirim
Por quê?Faltam critérios objetivos para definir quem recebe 30%, 50% ou 70% de gratificação
Quem é responsável?Atual e ex-presidentes da Câmara
O que a Câmara precisa fazer?Apresentar documentos em 15 dias comprovando critérios claros e atos individuais
E se não cumprir?Pode levar multa e outras sanções
Os pagamentos voltaram?Não. Continuam suspensos até nova decisão

A decisão reforça o entendimento do TCE-RO de que gratificações e vantagens pessoais devem ser concedidas com transparência, critérios objetivos e motivação expressa, sob pena de violação direta aos princípios constitucionais da administração pública.


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