Governo de Rondônia reduz taxa de georreferenciamento para quem não tem direito à gratuidade

Governo de Rondônia reduz taxa de georreferenciamento para quem não tem direito à gratuidade

As taxas se aplicam exclusivamente à imóveis em áreas estaduais acima de 60 hectares, que não se enquadram nos critérios de gratuidade da Lei nº 4.892/2020. O governo de Rondônia, comprometido com a ampliação do acesso à regularização fundiária, sancionou a Lei Complementar nº 1.279, de 9 de maio de 2025, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.064/2020. A nova legislação atualiza a base de cálculo das taxas cobradas para serviços fundiários, promovendo uma redução histórica nos custos, especialmente para pequenos e médios produtores rurais. As taxas se aplicam exclusivamente à imóveis em áreas estaduais acima de 60 hectares, que não se enquadram nos critérios de gratuidade da Lei nº 4.892/2020. Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a sanção da Lei é essencial para garantir mais dignidade e oportunidade ao homem do campo. “Essa nova legislação é uma forma de dizer que estamos ao lado de quem trabalha, de quem sustenta a economia e de quem quer crescer com responsabilidade e segurança. Regularizar a terra é garantir acesso a crédito, investimentos e um futuro melhor para milhares de famílias rondonienses”, ressaltou. O titular da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat), David Inácio, explica que a mudança mais expressiva diz respeito ao serviço de georreferenciamento de áreas rurais entre 60 e 2.500 hectares, cuja taxa sofreu redução de mais de 98%. “Antes da alteração, o cálculo era feito com base na área em hectares, o que resultava em valores considerados inviáveis para muitos produtores. Com a nova regra, a cobrança passou a ser feita com base no perímetro do imóvel rural em quilômetros, tornando o serviço mais acessível”, explicou o secretario da Sepat.

Postar um comentário

0 Comentários